13º salário comissionado: como calcular na clínica
Como calcular o 13º salário comissionado da equipe da clínica, quanto separar no caixa e as datas de 2026, com exemplos de salário fixo mais comissão.

Novembro chegou, a planilha de comissões está pela metade e a pergunta aparece: quanto vou pagar de 13º para a equipe, e esse dinheiro está separado? Se a sua esteticista ganha fixo mais comissão, a conta do 13º salário comissionado tem um passo a mais, e ele costuma ser esquecido. Abaixo estão as datas de 2026, quem tem direito, como calcular as duas parcelas com exemplos hipotéticos e quanto reservar no caixa de novembro e dezembro.
As datas do 13º em 2026: 30 de novembro e 18 de dezembro
A Lei nº 4.749/1965 manda pagar a gratificação de Natal até 20 de dezembro, descontado o adiantamento feito entre fevereiro e novembro. Na prática, isso vira duas parcelas:
- Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026, que cai numa segunda-feira.
- Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026. Como o dia 20 cai num domingo, o pagamento vai para a sexta-feira anterior, segundo O Povo e a Folha de Pernambuco.
Duas observações. A lei diz que você não precisa pagar o adiantamento de todas no mesmo mês, então quem já adiantou junto com as férias não recebe outra primeira parcela em novembro. E pagar o valor inteiro de uma vez até 30 de novembro cumpre os dois prazos.
O que fazer agora: anote na agenda da clínica os dias 30/11 e 18/12, com dois ou três dias de folga antes para a transferência cair a tempo.
Quem da equipe tem direito ao 13º (e quem não tem)
O 13º é de quem trabalha com carteira assinada: recepcionista, esteticista, biomédica ou auxiliar registrada. Quem entrou no meio do ano recebe proporcional, 1/12 por mês trabalhado, e o mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro, pelo Decreto nº 57.155/1965.
Profissional parceira é outro caso. A Lei nº 13.352/2016, a Lei do Salão-Parceiro, diz que a profissional-parceira (esteticista, depiladora, maquiadora, entre outras) não tem relação de emprego com o salão enquanto durar a parceria formalizada. Sem vínculo, não há 13º. O mesmo vale para quem aluga sala e atende as próprias pacientes como autônoma.
O ponto delicado é quando o papel diz uma coisa e a rotina diz outra. Uma “parceira” com horário imposto, sem contrato escrito e fazendo funções fora das combinadas pode ser vista como funcionária. Os modelos de contrato estão no post sobre comissão de esteticista.
O que fazer agora: faça uma lista com cada pessoa da equipe, o tipo de contrato e o mês de entrada. Mande essa lista para a contabilidade e peça a confirmação de quem entra na conta do 13º.
Como calcular a primeira parcela do 13º
Pelo Decreto nº 57.155/1965, a primeira parcela é a metade do salário que a funcionária recebeu no mês anterior ao pagamento. Ela sai sem desconto de INSS e de Imposto de Renda: os descontos entram na segunda parcela, como explica O Povo. Por isso a primeira parcela costuma ser maior que a segunda.
Exemplo hipotético, para uma recepcionista com salário fixo de R$ 1.800 registrada desde antes de janeiro:
- 13º integral: R$ 1.800.
- Primeira parcela, até 30/11: R$ 900.
- Segunda parcela, até 18/12: R$ 900, menos o INSS e o IR que a contabilidade calcular.
Para quem entrou no ano, a conta parte do proporcional. Uma auxiliar hipotética com salário de R$ 1.800, contratada em 10 de março, trabalhou 22 dias em março (conta como mês inteiro) e todos os meses até dezembro: 10 meses. O 13º dela fica em R$ 1.800 dividido por 12, vezes 10, ou seja R$ 1.500. A forma de dividir esse valor entre as parcelas varia; confirme com quem faz a sua folha.
O que fazer agora: para cada funcionária só de salário fixo, escreva o salário de outubro dividido por 2. Esse é o valor de novembro.
Como calcular o 13º salário comissionado
Aqui entra a comissão. O artigo 2º do Decreto nº 57.155/1965 diz que, para quem recebe salário variável, a parte variável do 13º é 1/11 da soma das comissões de janeiro a novembro. Até 10 de janeiro, com as comissões de dezembro, a conta é refeita por 1/12 do total do ano, e a diferença é acertada. Comissões regulares, horas extras habituais e adicionais entram nessa média.
Exemplo hipotético: uma esteticista registrada o ano todo, com fixo de R$ 2.000 mais comissão.
- Primeira parcela (até 30/11). Em outubro ela recebeu R$ 2.000 de fixo e R$ 900 de comissão, R$ 2.900 no total. Metade: R$ 1.450.
- Média das comissões. De janeiro a novembro, as comissões somaram R$ 8.800. Dividido por 11: R$ 800 por mês.
- 13º do ano. Fixo de dezembro (R$ 2.000) mais a média (R$ 800): R$ 2.800.
- Segunda parcela (até 18/12). R$ 2.800 menos os R$ 1.450 já pagos: R$ 1.350, antes do INSS e do IR.
- Acerto até 10 de janeiro. Em dezembro ela fez R$ 1.000 de comissão. O total do ano vai para R$ 9.800, e dividido por 12 dá R$ 816,67. A parte variável sobe R$ 16,67, que você paga até 10/01/2027.
| Etapa | Prazo | Valor |
|---|---|---|
| 1ª parcela | 30/11/2026 | R$ 1.450,00 |
| 2ª parcela (bruta) | 18/12/2026 | R$ 1.350,00 |
| Acerto da média | 10/01/2027 | R$ 16,67 |
Duas ressalvas. Alguns escritórios calculam a primeira parcela pela média das comissões até outubro, e não pela comissão de outubro; a diferença se ajusta na segunda parcela. E a convenção coletiva da categoria pode mudar o período da média. Por isso o número final é da contabilidade: o seu papel é entregar as comissões certas.
O que fazer agora: some as comissões de cada profissional registrada de janeiro até hoje, mês a mês. Se a conta vive num caderno, monte uma tabela simples com uma linha por mês e uma coluna por profissional.
Quanto separar no caixa de novembro e dezembro
O erro mais comum na clínica pequena é olhar só o valor líquido que cai na conta da funcionária. O INSS e o IR descontados na segunda parcela não ficam com você: a clínica recolhe esses valores em guia. Então reserve o 13º bruto inteiro, mais os encargos que a contabilidade indicar para o seu regime.
Com a equipe hipotética acima (recepcionista e esteticista):
- Novembro: R$ 900 + R$ 1.450 = R$ 2.350.
- Dezembro: R$ 900 + R$ 1.350 = R$ 2.250, mais encargos.
- Janeiro: o acerto das comissões.
Novembro e dezembro já trazem outras saídas: salário do mês, comissões, compra de produto para a alta temporada, férias de alguém da equipe e, às vezes, recesso com a clínica fechada. Lance as duas parcelas do 13º como despesa com vencimento no seu fluxo de caixa e confira se o saldo previsto fica positivo nos dois meses.
Se não fechar, decida agora, e não no dia 29: adiar uma compra, antecipar o recebimento de um pacote já vendido ou usar a reserva. O que não deve acontecer é cobrir o 13º com o dinheiro da sua retirada sem perceber. O post sobre como definir o pró-labore ajuda a separar o que é seu do que é da clínica.
O que fazer agora: abra o fluxo de caixa, lance as duas parcelas com data e valor e veja o saldo previsto para 30/11 e 18/12.
Para 2027: guardar 1/12 por mês
O 13º pesa porque chega de uma vez. Se você guardar 1/12 dele todo mês, dezembro vira só mais um mês.
Na equipe hipotética, o 13º somado é R$ 4.600. Dividido por 12, dá cerca de R$ 383 por mês, mais os encargos. Crie uma conta separada (ou uma categoria no financeiro chamada “provisão 13º”) e transfira esse valor no mesmo dia em que paga os salários.
Se você é MEI com uma funcionária, a regra do 13º vale igual. O post sobre se a esteticista pode ser MEI explica o limite de um empregado.
O que fazer agora: em janeiro, recalcule a provisão com os salários novos e agende a transferência mensal.
Checklist de novembro para a dona da clínica
- Liste quem é registrada, quem é parceira e quem aluga sala, com a data de entrada de cada uma.
- Levante as comissões do ano por profissional registrada, mês a mês.
- Confira na convenção coletiva da categoria se há regra própria para a média.
- Mande salários, comissões e datas de entrada para a contabilidade até a metade de novembro.
- Receba os valores das duas parcelas e lance cada uma como despesa com vencimento.
- Confira o fluxo de caixa de novembro e dezembro.
- Agende os pagamentos para antes de 30/11 e de 18/12.
- Anote o acerto das comissões de dezembro para 10 de janeiro.
Onde a Linnu entra
A Linnu não faz folha de pagamento nem calcula o 13º: essa conta é da contabilidade. Ela ajuda a reunir num lugar só os números que a contabilidade pede.
- Comissões do ano por profissional. A Linnu registra comissões por profissional, procedimento, produto, venda ou agendamento, com status de pagamento. Na hora de levantar a média, as comissões de cada mês estão lá, sem juntar caderno e planilha.
- As parcelas como despesa futura. Você pode lançar as duas parcelas do 13º como despesas com vencimento, categoria e conta, e elas ficam registradas com a data em que precisam sair.
- Fluxo de caixa diário. O fluxo de caixa mostra saldo inicial, entradas, saídas, resultado e saldo final de cada dia, o que ajuda a ver se o caixa aguenta novembro e dezembro.
Se quiser organizar as comissões da equipe antes do próximo fechamento, você pode testar a Linnu grátis por 7 dias.
Perguntas frequentes
A comissão entra no décimo terceiro?
Sim. Para quem é registrada e recebe parte do salário em comissão, a parte variável entra no 13º pela média das comissões do ano, como prevê o Decreto 57.155/1965. Comissões regulares, horas extras habituais e adicionais entram na média.
Como é feito o cálculo do 13º salário de comissionado?
A parte fixa entra pelo salário de dezembro. A parte variável entra pela soma das comissões de janeiro a novembro dividida por 11. Até 10 de janeiro, com as comissões de dezembro, a conta é refeita pela soma do ano dividida por 12 e a diferença é acertada.
Dá para pagar o 13º em parcela única?
A lei pede o adiantamento entre fevereiro e novembro e o restante até 20 de dezembro. Pagar o valor integral de uma vez até 30 de novembro cumpre os dois prazos. Pagar tudo só em dezembro deixa o adiantamento atrasado.
Profissional que aluga sala ou trabalha como parceira na clínica tem direito a 13º?
O 13º é direito de quem tem vínculo de emprego. Pela Lei 13.352/2016, a profissional-parceira com contrato formalizado não tem relação de emprego com o salão. Se a rotina dela parece de funcionária, confirme o contrato com a contabilidade.


