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13º salário comissionado: como calcular na clínica

Como calcular o 13º salário comissionado da equipe da clínica, quanto separar no caixa e as datas de 2026, com exemplos de salário fixo mais comissão.

Equipe Linnu · · 8 min de leitura

Dona de clínica de estética sentada à mesa clara da recepção no fim da tarde, conferindo um caderno de contas com uma calculadora e um calendário de mesa ao lado, com um notebook de tela virada para o lado e uma planta no canto

Novembro chegou, a planilha de comissões está pela metade e a pergunta aparece: quanto vou pagar de 13º para a equipe, e esse dinheiro está separado? Se a sua esteticista ganha fixo mais comissão, a conta do 13º salário comissionado tem um passo a mais, e ele costuma ser esquecido. Abaixo estão as datas de 2026, quem tem direito, como calcular as duas parcelas com exemplos hipotéticos e quanto reservar no caixa de novembro e dezembro.

As datas do 13º em 2026: 30 de novembro e 18 de dezembro

A Lei nº 4.749/1965 manda pagar a gratificação de Natal até 20 de dezembro, descontado o adiantamento feito entre fevereiro e novembro. Na prática, isso vira duas parcelas:

  • Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026, que cai numa segunda-feira.
  • Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026. Como o dia 20 cai num domingo, o pagamento vai para a sexta-feira anterior, segundo O Povo e a Folha de Pernambuco.

Duas observações. A lei diz que você não precisa pagar o adiantamento de todas no mesmo mês, então quem já adiantou junto com as férias não recebe outra primeira parcela em novembro. E pagar o valor inteiro de uma vez até 30 de novembro cumpre os dois prazos.

O que fazer agora: anote na agenda da clínica os dias 30/11 e 18/12, com dois ou três dias de folga antes para a transferência cair a tempo.

Quem da equipe tem direito ao 13º (e quem não tem)

O 13º é de quem trabalha com carteira assinada: recepcionista, esteticista, biomédica ou auxiliar registrada. Quem entrou no meio do ano recebe proporcional, 1/12 por mês trabalhado, e o mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro, pelo Decreto nº 57.155/1965.

Profissional parceira é outro caso. A Lei nº 13.352/2016, a Lei do Salão-Parceiro, diz que a profissional-parceira (esteticista, depiladora, maquiadora, entre outras) não tem relação de emprego com o salão enquanto durar a parceria formalizada. Sem vínculo, não há 13º. O mesmo vale para quem aluga sala e atende as próprias pacientes como autônoma.

O ponto delicado é quando o papel diz uma coisa e a rotina diz outra. Uma “parceira” com horário imposto, sem contrato escrito e fazendo funções fora das combinadas pode ser vista como funcionária. Os modelos de contrato estão no post sobre comissão de esteticista.

O que fazer agora: faça uma lista com cada pessoa da equipe, o tipo de contrato e o mês de entrada. Mande essa lista para a contabilidade e peça a confirmação de quem entra na conta do 13º.

Como calcular a primeira parcela do 13º

Pelo Decreto nº 57.155/1965, a primeira parcela é a metade do salário que a funcionária recebeu no mês anterior ao pagamento. Ela sai sem desconto de INSS e de Imposto de Renda: os descontos entram na segunda parcela, como explica O Povo. Por isso a primeira parcela costuma ser maior que a segunda.

Exemplo hipotético, para uma recepcionista com salário fixo de R$ 1.800 registrada desde antes de janeiro:

  • 13º integral: R$ 1.800.
  • Primeira parcela, até 30/11: R$ 900.
  • Segunda parcela, até 18/12: R$ 900, menos o INSS e o IR que a contabilidade calcular.

Para quem entrou no ano, a conta parte do proporcional. Uma auxiliar hipotética com salário de R$ 1.800, contratada em 10 de março, trabalhou 22 dias em março (conta como mês inteiro) e todos os meses até dezembro: 10 meses. O 13º dela fica em R$ 1.800 dividido por 12, vezes 10, ou seja R$ 1.500. A forma de dividir esse valor entre as parcelas varia; confirme com quem faz a sua folha.

O que fazer agora: para cada funcionária só de salário fixo, escreva o salário de outubro dividido por 2. Esse é o valor de novembro.

Como calcular o 13º salário comissionado

Aqui entra a comissão. O artigo 2º do Decreto nº 57.155/1965 diz que, para quem recebe salário variável, a parte variável do 13º é 1/11 da soma das comissões de janeiro a novembro. Até 10 de janeiro, com as comissões de dezembro, a conta é refeita por 1/12 do total do ano, e a diferença é acertada. Comissões regulares, horas extras habituais e adicionais entram nessa média.

Exemplo hipotético: uma esteticista registrada o ano todo, com fixo de R$ 2.000 mais comissão.

  1. Primeira parcela (até 30/11). Em outubro ela recebeu R$ 2.000 de fixo e R$ 900 de comissão, R$ 2.900 no total. Metade: R$ 1.450.
  2. Média das comissões. De janeiro a novembro, as comissões somaram R$ 8.800. Dividido por 11: R$ 800 por mês.
  3. 13º do ano. Fixo de dezembro (R$ 2.000) mais a média (R$ 800): R$ 2.800.
  4. Segunda parcela (até 18/12). R$ 2.800 menos os R$ 1.450 já pagos: R$ 1.350, antes do INSS e do IR.
  5. Acerto até 10 de janeiro. Em dezembro ela fez R$ 1.000 de comissão. O total do ano vai para R$ 9.800, e dividido por 12 dá R$ 816,67. A parte variável sobe R$ 16,67, que você paga até 10/01/2027.
Etapa Prazo Valor
1ª parcela 30/11/2026 R$ 1.450,00
2ª parcela (bruta) 18/12/2026 R$ 1.350,00
Acerto da média 10/01/2027 R$ 16,67

Duas ressalvas. Alguns escritórios calculam a primeira parcela pela média das comissões até outubro, e não pela comissão de outubro; a diferença se ajusta na segunda parcela. E a convenção coletiva da categoria pode mudar o período da média. Por isso o número final é da contabilidade: o seu papel é entregar as comissões certas.

O que fazer agora: some as comissões de cada profissional registrada de janeiro até hoje, mês a mês. Se a conta vive num caderno, monte uma tabela simples com uma linha por mês e uma coluna por profissional.

Quanto separar no caixa de novembro e dezembro

O erro mais comum na clínica pequena é olhar só o valor líquido que cai na conta da funcionária. O INSS e o IR descontados na segunda parcela não ficam com você: a clínica recolhe esses valores em guia. Então reserve o 13º bruto inteiro, mais os encargos que a contabilidade indicar para o seu regime.

Com a equipe hipotética acima (recepcionista e esteticista):

  • Novembro: R$ 900 + R$ 1.450 = R$ 2.350.
  • Dezembro: R$ 900 + R$ 1.350 = R$ 2.250, mais encargos.
  • Janeiro: o acerto das comissões.

Novembro e dezembro já trazem outras saídas: salário do mês, comissões, compra de produto para a alta temporada, férias de alguém da equipe e, às vezes, recesso com a clínica fechada. Lance as duas parcelas do 13º como despesa com vencimento no seu fluxo de caixa e confira se o saldo previsto fica positivo nos dois meses.

Se não fechar, decida agora, e não no dia 29: adiar uma compra, antecipar o recebimento de um pacote já vendido ou usar a reserva. O que não deve acontecer é cobrir o 13º com o dinheiro da sua retirada sem perceber. O post sobre como definir o pró-labore ajuda a separar o que é seu do que é da clínica.

O que fazer agora: abra o fluxo de caixa, lance as duas parcelas com data e valor e veja o saldo previsto para 30/11 e 18/12.

Para 2027: guardar 1/12 por mês

O 13º pesa porque chega de uma vez. Se você guardar 1/12 dele todo mês, dezembro vira só mais um mês.

Na equipe hipotética, o 13º somado é R$ 4.600. Dividido por 12, dá cerca de R$ 383 por mês, mais os encargos. Crie uma conta separada (ou uma categoria no financeiro chamada “provisão 13º”) e transfira esse valor no mesmo dia em que paga os salários.

Se você é MEI com uma funcionária, a regra do 13º vale igual. O post sobre se a esteticista pode ser MEI explica o limite de um empregado.

O que fazer agora: em janeiro, recalcule a provisão com os salários novos e agende a transferência mensal.

Checklist de novembro para a dona da clínica

  1. Liste quem é registrada, quem é parceira e quem aluga sala, com a data de entrada de cada uma.
  2. Levante as comissões do ano por profissional registrada, mês a mês.
  3. Confira na convenção coletiva da categoria se há regra própria para a média.
  4. Mande salários, comissões e datas de entrada para a contabilidade até a metade de novembro.
  5. Receba os valores das duas parcelas e lance cada uma como despesa com vencimento.
  6. Confira o fluxo de caixa de novembro e dezembro.
  7. Agende os pagamentos para antes de 30/11 e de 18/12.
  8. Anote o acerto das comissões de dezembro para 10 de janeiro.

Onde a Linnu entra

A Linnu não faz folha de pagamento nem calcula o 13º: essa conta é da contabilidade. Ela ajuda a reunir num lugar só os números que a contabilidade pede.

  • Comissões do ano por profissional. A Linnu registra comissões por profissional, procedimento, produto, venda ou agendamento, com status de pagamento. Na hora de levantar a média, as comissões de cada mês estão lá, sem juntar caderno e planilha.
  • As parcelas como despesa futura. Você pode lançar as duas parcelas do 13º como despesas com vencimento, categoria e conta, e elas ficam registradas com a data em que precisam sair.
  • Fluxo de caixa diário. O fluxo de caixa mostra saldo inicial, entradas, saídas, resultado e saldo final de cada dia, o que ajuda a ver se o caixa aguenta novembro e dezembro.

Se quiser organizar as comissões da equipe antes do próximo fechamento, você pode testar a Linnu grátis por 7 dias.

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Perguntas frequentes

A comissão entra no décimo terceiro?

Sim. Para quem é registrada e recebe parte do salário em comissão, a parte variável entra no 13º pela média das comissões do ano, como prevê o Decreto 57.155/1965. Comissões regulares, horas extras habituais e adicionais entram na média.

Como é feito o cálculo do 13º salário de comissionado?

A parte fixa entra pelo salário de dezembro. A parte variável entra pela soma das comissões de janeiro a novembro dividida por 11. Até 10 de janeiro, com as comissões de dezembro, a conta é refeita pela soma do ano dividida por 12 e a diferença é acertada.

Dá para pagar o 13º em parcela única?

A lei pede o adiantamento entre fevereiro e novembro e o restante até 20 de dezembro. Pagar o valor integral de uma vez até 30 de novembro cumpre os dois prazos. Pagar tudo só em dezembro deixa o adiantamento atrasado.

Profissional que aluga sala ou trabalha como parceira na clínica tem direito a 13º?

O 13º é direito de quem tem vínculo de emprego. Pela Lei 13.352/2016, a profissional-parceira com contrato formalizado não tem relação de emprego com o salão. Se a rotina dela parece de funcionária, confirme o contrato com a contabilidade.

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